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Portaria 1090/82, de 19 de Novembro

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Sumário

Reclassifica a categoria de chefe dos serviços de medicina do Instituto Maternal.

Texto do documento

Portaria 1090/82
de 19 de Novembro
Considerando o conteúdo funcional da categoria de chefe dos serviços de medicina prevista no quadro aprovado pela Portaria 377/73, de 30 de Maio;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 674/75, de 27 de Novembro, conjugado com a tabela anexa ao Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro:

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A categoria de chefe dos serviços de medicina constante da tabela anexa à Portaria 377/73, de 30 de Maio, passa a ser remunerada pela letra C da tabela de vencimentos do funcionalismo público.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 3 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-30 - Portaria 377/73 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Fixa o quadro do pessoal dirigente do Instituto Maternal e Delegação do Norte do mesmo dependente.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-27 - Decreto-Lei 674/75 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Uniformiza as funções assistenciais de educação médica e de investigação científica em todos os hospitais centrais gerais, cessando a distinção entre os hospitais escolares e os restantes.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Decreto-Lei 373/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Médico aplicável a todos os médicos dos serviços públicos. Este estatuto dispõe sobre: direitos e deveres, regime de trabalho, remunerações e segurança social dos médicos, inserindo também disposições gerais e finais sobre a matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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