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Despacho (extracto) 8198/2001, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8198/2001 (2.ª série) - AP. - Por despachos do conselho de administração:

De 12 de Julho de 2001:

Maria Luísa Pereira Machado, enfermeira - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, a partir de 19 de Julho de 2001.

De 13 de Agosto de 2001:

Emanuel Ricardo Moura Laranjeira, enfermeiro - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, a partir de 28 de Agosto de 2001.

19 de Setembro de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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