Contrato (extracto) n.º 1267/2001 - AP. - Por despacho do conselho de administração de 2 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos superiores de 2.ª classe, regime geral, abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior, regime geral:
Cristiana Maria Matos Costa Pereira - 11 de Julho de 2001.
Francisco Pedro Calvão Silva Castro Lacerda Dias - 11 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 8 de Junho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, à auxiliar de acção médica abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Emília Rosa Pinto Bessa - 20 de Agosto de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 11 de Abril de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente administrativa abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Cristiana Filipa Silva Soares - 11 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 11 de Abril de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indica, aos enfermeiros de nível 1 abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Paula Susana Guedes Pinto Fonseca - 30 de Julho de 2001.
Sandrina Manuela Lourenço Fernandes - 30 de Julho de 2001.
Sónia Patrícia Moreira Rodrigues - 30 de Julho de 2001.
Susana Teresa Silva Santos - 30 de Julho de 2001.
Vânia Raquel Silva Andrade - 30 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 7 de Junho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes hospitalares de neurorradiologia abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de pessoal médico:
Cláudia Maria Sousa Silva Pereira - 31 de Julho de 2001.
José Manuel Dias Costa - 12 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente hospitalar de nefrologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Tânia Isabel Silva Couto Sousa - 31 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente hospitalar de pediatria abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de médico:
Maria do Bom Sucesso Santos Cardoso - 1 de Agosto de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Pedro Alexandre Fernandes Xavier - 13 de Agosto de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Salomé Bruno Gonçalves Costa Lima - 1 de Agosto de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 12 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao assistente hospitalar de neurocirurgia abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Paulo Miguel Silva Pereira - 27 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 25 de Maio de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente de pisquiatria abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Maria Celeste Sousa Silveira - 11 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 1 de Junho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente hospitalar de cardiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Paula Cristina Bessa Freitas Pinto - 27 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 12 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente hospitalar de radiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Lídia Jesus Teixeira - 20 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 12 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às assistentes administrativas abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Florinda Natália Silva Gomes - 23 de Julho de 2001.
Gisela Maria Garcia Gonçalves Pereira - 25 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 23 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às técnicas de diagnóstico e terapêutica de radiologia abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Lícinia Fátima Gomes Figueiras - 1 de Agosto de 2001.
Sandra Moreira Rua - 23 de Julho de 2001.
Sara Andreia Teixeira Santos Ferreira - 23 de Julho de 2001.
Por despacho do conselho de administração de 2 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à auxiliar de apoio e vigilância abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Rita Paula Fonseca Alves - 2 de Julho de 2001.
Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 8 de Junho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, à técnica de neurofisiologia de 2.ª classe, abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico diagnóstico e terapêutica:
Ana Luísa Moreira Seabra - 8 de Julho de 2001.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
17 de Agosto de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Celeste Oliveira.