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Contrato (extracto) 1267/2001 - AP, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1267/2001 - AP. - Por despacho do conselho de administração de 2 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos superiores de 2.ª classe, regime geral, abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior, regime geral:

Cristiana Maria Matos Costa Pereira - 11 de Julho de 2001.

Francisco Pedro Calvão Silva Castro Lacerda Dias - 11 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 8 de Junho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, à auxiliar de acção médica abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Emília Rosa Pinto Bessa - 20 de Agosto de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 11 de Abril de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente administrativa abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:

Cristiana Filipa Silva Soares - 11 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 11 de Abril de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indica, aos enfermeiros de nível 1 abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:

Paula Susana Guedes Pinto Fonseca - 30 de Julho de 2001.

Sandrina Manuela Lourenço Fernandes - 30 de Julho de 2001.

Sónia Patrícia Moreira Rodrigues - 30 de Julho de 2001.

Susana Teresa Silva Santos - 30 de Julho de 2001.

Vânia Raquel Silva Andrade - 30 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 7 de Junho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes hospitalares de neurorradiologia abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de pessoal médico:

Cláudia Maria Sousa Silva Pereira - 31 de Julho de 2001.

José Manuel Dias Costa - 12 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente hospitalar de nefrologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:

Tânia Isabel Silva Couto Sousa - 31 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente hospitalar de pediatria abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de médico:

Maria do Bom Sucesso Santos Cardoso - 1 de Agosto de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:

Pedro Alexandre Fernandes Xavier - 13 de Agosto de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 27 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:

Salomé Bruno Gonçalves Costa Lima - 1 de Agosto de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 12 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao assistente hospitalar de neurocirurgia abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:

Paulo Miguel Silva Pereira - 27 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 25 de Maio de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente de pisquiatria abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:

Maria Celeste Sousa Silveira - 11 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 1 de Junho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente hospitalar de cardiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:

Paula Cristina Bessa Freitas Pinto - 27 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 12 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à assistente hospitalar de radiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:

Lídia Jesus Teixeira - 20 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 12 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às assistentes administrativas abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:

Florinda Natália Silva Gomes - 23 de Julho de 2001.

Gisela Maria Garcia Gonçalves Pereira - 25 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 23 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às técnicas de diagnóstico e terapêutica de radiologia abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Lícinia Fátima Gomes Figueiras - 1 de Agosto de 2001.

Sandra Moreira Rua - 23 de Julho de 2001.

Sara Andreia Teixeira Santos Ferreira - 23 de Julho de 2001.

Por despacho do conselho de administração de 2 de Julho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à auxiliar de apoio e vigilância abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Rita Paula Fonseca Alves - 2 de Julho de 2001.

Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 8 de Junho de 2001, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de seis meses, eventualmente prorrogáveis até ao máximo de dois anos, com início a partir da data que se indica, à técnica de neurofisiologia de 2.ª classe, abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico diagnóstico e terapêutica:

Ana Luísa Moreira Seabra - 8 de Julho de 2001.

(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

17 de Agosto de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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