Portaria 1085/82
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1235 - Bovinos adultos abatidos para consumo. Corte do quarto anterior ou dianteiro da carcaça;
I-1236 - Bovinos adultos abatidos para consumo. Corte do quarto posterior ou traseiro da carcaça;
I-1237 - Equídeos abatidos para consumo. Corte do quarto anterior ou dianteiro da carcaça;
I-1238 - Equídeos abatidos para consumo. Corte do quarto posterior ou traseiro da carcaça;
I-1239 - Bovinos adolescentes abatidos para consumo. Corte da meia carcaça ou meia rês;
sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-1989 (1982) - Bovinos adultos abatidos para consumo directo. Corte do quarto anterior ou dianteiro da carcaça (quarto normal com 10 costelas);
NP-1990 (1982) - Bovinos adultos abatidos para consumo directo. Corte do quarto posterior ou traseiro da carcaça (quarto normal com 3 costelas);
NP-1991 (1982) - Equídeos abatidos para consumo directo. Corte do quarto anterior ou dianteiro da carcaça;
NP-1992 (1982) - Equídeos abatidos para consumo directo. Corte do quarto posterior ou traseiro da carcaça;
NP-1993 (1982) - Bovinos adolescentes abatidos para consumo directo. Corte da meia carcaça ou meia rês.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.