Portaria 1083/82
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1589 - Carapau. Classificação por tamanhos;
I-1590 - Pescada. Classificação por tamanhos;
I-1594 - Sarda e cavala. Classificação por tamanhos;
I-1621 - Pescado. Sardinha. Classificação por tamanhos;
sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-1980 (1982) - Pescado. Carapau. Classificação por tamanhos;
NP-1981 (1982) - Pescado. Pescada. Classificação por tamanhos;
NP-1982 (1982) - Pescado. Sarda e cavala. Classificação por tamanhos;
NP-1983 (1982) - Pescado. Sardinha. Classificação por tamanhos.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.