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Despacho 8068/2001, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 8068/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 6 de Agosto de 2001, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e nova redacção dada pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo período de seis meses, eventualmente renováveis, com as seguintes enfermeiras:

Sandra Cristina Rosinha Mateus - com início em 1 de Fevereiro de 2001.

Teresa Margarida Gaspar Monteiro - com início em 1 de Fevereiro de 2001.

Sónia Andreia da Silva Ramos - com início em 13 de Março de 2001.

Mónica Isabela Gomes Cunha - com início em 2 de Abril de 2001.

Catarina Isabel Mendes Valentim - com início em 2 de Maio de 2001.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Setembro de 2001. - O Vogal da Comissão de Gestão, José Alberto Martins Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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