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Aviso 12877/2001, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 877/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 19 de Setembro de 2001 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe da Divisão Académica do quadro da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Competem ao chefe da Divisão Académica, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, as funções que se inserem no âmbito das atribuições do mesmo serviço, previstas nos artigos 20.º a 25.º da resolução 97/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 2001.

5 - São requisitos de admissão a concurso a posse da qualidade de funcionário e das condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular nos n.os 1, 4, 5 e 7 ou no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais para preenchimento do cargo:

a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

b) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com graus e títulos académicos, acesso ao ensino superior e gestão académica;

c) Conhecimentos e experiência que habilitem à elaboração e apreciação de propostas e emissão de pareceres relacionados com planos de estudo, júris de provas académicas e regulamentos de âmbito académico.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas ou monitorizadas pelos candidatos com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário ou agente;

d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções em cargos dirigentes e de chefia, na área de actividade do cargo a prover.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e interesse;

d) Expressão e fluência verbais.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelos candidatos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente e de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placar existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.

11 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concurso para os Cargos Dirigentes e que consta da acta 332/2001, de 28 de Junho de 2001, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Daniel Filipe de Lima Moura, vice-reitor. Vogais efectivos:

1.º Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

2.º Licenciado Manuel Francisco da Rocha Neves, director de serviços da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves do Rego, directora de serviços da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços do Serviço de Relações Internacionais da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Porto.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Outubro de 2001. - A Vice-Reitora, Maria da Graça Lisboa Castro Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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