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Aviso 12857/2001, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 857/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 30/2001 - concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de fisioterapeuta de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 26 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de fisioterapeuta de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 721/2000, de 5 de Setembro, 564/99, de 21 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - alínea g) do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Remuneração - a remuneração é a resultante da escala indiciária da categoria de técnico de 1.ª classe, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

6.1 - As normas da aplicação do método de selecção antes indicado são as estabelecidas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, constando de acta do júri, que será fornecida aos concorrentes que a solicitarem, a fundamentação da classificação de cada um dos factores considerados.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo o código postal e telefone se o tiver;

b) Habilitações profissionais;

c) Menção dos documentos que acompanham o presente requerimento;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, data e página do boletim informativo onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção.

8.4 - Os documentos referentes aos requisitos gerais poderão ser substituídos por declaração comprovativa dos mesmos a emitir pela Repartição de Pessoal.

9 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placar, no átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Esteves Domingues, fisioterapeuta especialista.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Alves Cardoso, fisioterapeuta principal.

Anabela Marques Simões, fisioterapeuta de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Moreira Rodrigues, fisioterapeuta principal.

Sónia de Fátima Rodrigues Almeida, fisioterapeuta de 1.ª classe.

Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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