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Aviso 12847/2001, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 847/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 28 de Setembro de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 142 lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo dos quadros de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, alterados pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de 123 lugares destinados aos funcionários pertencentes ao quadro de cada centro de saúde e SASR e a quota de 19 lugares para funcionários de outros organismos, distribuídos da seguinte forma:

1.1 - Quota A - destinada a funcionários do quadro com dotação global dos seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Barcelinhos - 4 lugares;

Centro de Saúde de Barcelos - 15 lugares;

Centro de Saúde de Braga I - 9 lugares;

Centro de Saúde de Braga II - 8 lugares;

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - 3 lugares;

Centro de Saúde de Celorico de Basto - 3 lugares;

Centro de Saúde de Esposende - 4 lugares;

Centro de Saúde de Fafe - 7 lugares;

Centro de Saúde de Guimarães - 8 lugares;

Centro de Saúde de Taipas - 7 lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - 14 lugares;

Centro de Saúde de Vizela - 4 lugares;

Serviços de Âmbito Sub-Regional de Braga - 14 lugares.

1.2 - Quota B - destinada a funcionários não pertencentes aos quadros dos seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Barcelinhos - 3 lugares;

Centro de Saúde de Barcelos - 1 lugar;

Centro de Saúde de Braga I - 1 lugar;

Centro de Saúde de Braga II - 2 lugares;

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - 1 lugar;

Centro de Saúde de Celorico de Basto - 1 lugar;

Centro de Saúde de Esposende - 2 lugares;

Centro de Saúde de Fafe - 1 lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - 2 lugares;

Centro de Saúde de Taipas - 1 lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - 2 lugares;

Centro de Saúde de Vizela - 1 lugar;

Serviços de Âmbito Sub-Regional de Braga - 1 lugar.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos SASRS em Braga e nos centros de saúde, nas sedes ou respectivas extensões.

5 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

5.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço.

5.2 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores apreciados na avaliação curricular, que é traduzida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que o devam instruir, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso a que se habilita e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Local de trabalho a que se habilita;

e) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para promoção;

b) Currículo profissional - elaborado de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e descrito no n.º 6.1 deste aviso, contendo todos os comprovativos dos factos mencionados, bem como as fotocópias das classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do diploma acima indicado, referentes aos últimos três anos.

6.3 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Braga estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior.

7 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Composição do júri:

Presidente - Mário Gonçalves de Oliveira, assistente administrativo especialista.

Vogais efectivos:

Maria Augusta Esteves Meleiro Pereira, assistente administrativa especialista dos SASR, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isolina de Freitas Ferreira da Silva, assistente administrativa especialista dos SASR.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Antunes Gomes Costa Oliveira, assistente administrativa especialista.

Maria Celina Pinheiro Lopes da Cruz, assistente administrativa especialista.

4 de Outubro de 2001. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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