Despacho 3329/2006, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 31, de 13.02.2006, Pág. 2026
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Data:
2006-02-13
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Secções desta página::
Delega competências da Secretária de Estado Adjunta e da saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli nos conselhos de administração dos hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais.
Despacho 3329/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da Faculdade que me foi conferida pelo
despacho 13 118/2005 (2.ª série), de 15 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, subdelego nos conselhos de administração dos hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais os poderes para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Conceder licenças sem vencimento, com excepção das previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade nos termos referidos e tendo como base a mesma habilitação legal;
b) Autorizar a concessão de comissões gratuitas de serviço aos médicos dos internatos complementares, nos termos da regulamentação em vigor.
2 - Os presidentes dos conselhos de administração dos hospitais apresentar-me-ão, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos a pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados a todo o pessoal, incluindo titulares de cargos de direcção e chefia.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
18 de Janeiro de 2006. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen
Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/13/plain-194659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/194659.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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