Despacho conjunto 950/2001. - Considerando que pelo despacho conjunto 849/2000, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2000, foi afecto a esta Direcção-Geral o funcionário António José Matias da Silva Miranda;
Considerando que, posteriormente, o funcionário solicitou a esta Direcção-Geral a revogação do aludido despacho conjunto 849/2000, a fim de se manter na situação de licença sem vencimento de longa duração pelo período de 10 anos;
Considerando que não existem, por outro lado, contra-interessados prejudicados com o acto revogado:
Determina-se:
1 - É revogado o despacho conjunto 849/2000, de 28 de Julho.
2 - O funcionário manter-se-á na situação de licença sem vencimento de longa duração pelo período de 10 anos, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 28 de Julho de 2000.
27 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.