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Portaria 190/82, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações no quadro de professores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 190/82
de 15 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei 269/70, de 15 de Junho;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que o quadro de professores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa anexo à Portaria 190/82
(ver documento original)
O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-15 - Decreto-Lei 269/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que os quadros de professores das Faculdades de Farmácia das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto passem a ser constituídos por sete professores catedráticos e quatro professores extraordinários.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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