Deliberação 1679/2001. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e da alínea o) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 172, de 26 de Julho de 2001, o conselho de gestão deliberou delegar na coordenadora de Equipa de Reinserção Social, licenciada Maria Antónia Fontes Lourenço Matos, os poderes para autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades até ao limite de 25 000$00, bem como autorizar despesas e respectivos pagamentos até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais:
02.02.06 - Consumos de secretaria ... 5 000$0000
02.02.08 - Outros bens não duradouros ... 5 000$0000
02.03.01 - Encargos com instalações ... 30 000$0000
02.03.02 - Conservação de bens ... 10 000$0000
02.03.06 - Comunicações ... 60 000$0000
02.03.07 - Transportes ... 1 500$0000
02.03.10 - Aquisição de serviços - Outros serviços ... 8 000$0000
2 - Os actos praticados com uso dos poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.
3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 1 de Agosto de 2001 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pela presente deliberação.
24 de Setembro de 2001. - O Conselho de Gestão: (Assinaturas ilegíveis.)