Portaria 1064/82
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1614 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do fósforo total. Método espectrofotométrico seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguintes:
NP-1994 (1982) - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do teor de fósforo total. Método espectrofotométrico.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.