Portaria 1063/82
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1294 - Torresmos. Definição, características e acondicionamento seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguintes:
NP-1988 (1982) - Carnes, derivados e produtos cárneos. Torresmos. Definição, características e acondicionamento.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.