Portaria 1061/82
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1532 - Pneus. Scooters e motociclos. Características;
I-1533 - Pneus. Veículos ligeiros. Características;
I-1562 - Pneus recauchutados. Velocidades, pressões e cargas;
sejam aprovados como normas portuguesas com os números e os títulos seguintes:
NP-1944 (1982) - Pneus. Scooters e motociclos. Características;
NP-1945 (1982) - Pneus. Veículos ligeiros. Características;
NP-1946 (1982) - Pneus recauchutados. Velocidades, pressões e cargas.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.