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Aviso 12908/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Participação Pública da proposta de Alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 12908/2015

Participação Pública da proposta de Alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António

António Sequeira Ribeiro, Vice-Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, vai proceder à abertura do período de participação pública da proposta de Alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António, cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 22400/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro, alterado pelo Despacho 1128/2014, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro.

O processo referente à alteração do POOC pode ser consultado nos seguintes locais: sede da APA - Alfragide/Amadora; APA - Administração da Região Hidrográfica do Algarve - Faro; Capitanias dos Portos de Faro, de Olhão, de Tavira e de Vila Real de Santo António; Câmaras Municipais de Faro, Loulé, Vila Real de Santo António, Olhão, Castro Marim e Tavira; durante o horário normal de expediente. Os documentos estão ainda disponíveis na Internet no portal participa em www.participa.pt.

No âmbito do processo de Participação Pública serão consideradas e apreciadas todas as observações e sugestões relativas à proposta de Alteração ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António. Essas exposições deverão ser dirigidas diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente e apresentadas por escrito através de correio ou do portal participa em participa.pt ou para o endereço eletrónico arhalg.geral@apambiente.pt até à data de termo da consulta.

O período de discussão pública tem início 5 dias após a data de publicação deste anúncio e terá a duração de 20 dias úteis.

22 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente, António Sequeira Ribeiro.

209059781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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