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Protocolo 216/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Protocolo 216/2001. - Instalação do novo município de Odivelas. - Aos 24 dias do mês de Setembro de 2001, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pelo director-geral das Autarquias Locais, e o município de Odivelas, representado pelo presidente da comissão instaladora, é celebrado um protocolo integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 363/88, de 14 de Outubro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

O presente protocolo tem por objecto o financiamento da instalação do novo município de Odivelas, cujo investimento global se estima em 2 370 749 000$00.

Cláusula 2.ª

Cabe à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, após a assinatura do presente protocolo.

Cláusula 3.ª

Cabe à comissão instaladora contratante utilizar o auxílio atribuído, de acordo com a memória descritiva e a estimativa de custos apresentados na Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Cláusula 4.ª

A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município de Odivelas com a execução dos investimentos previstos neste protocolo, no montante global de 200 000 000$00, a atribuir na totalidade no ano 2001.

Cláusula 5.ª

Caberá ao município de Odivelas assegurar a parte do investimento não financiado pelo protocolo nos termos da cláusula anterior.

Cláusula 6.ª

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste protocolo são inscritas nos orçamentos do município de Odivelas e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

O município contratante obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais todas as informações que esta lhe solicite relativamente à aplicação do financiamento atribuído.

Cláusula 8.ª

O município contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução dos investimentos previstos no presente protocolo.

24 de Setembro de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - O Presidente da Comissão Instaladora do Município de Odivelas, Manuel Porfírio Varges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 363/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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