Protocolo 216/2001. - Instalação do novo município de Odivelas. - Aos 24 dias do mês de Setembro de 2001, entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pelo director-geral das Autarquias Locais, e o município de Odivelas, representado pelo presidente da comissão instaladora, é celebrado um protocolo integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 363/88, de 14 de Outubro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O presente protocolo tem por objecto o financiamento da instalação do novo município de Odivelas, cujo investimento global se estima em 2 370 749 000$00.
Cláusula 2.ª
Cabe à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, após a assinatura do presente protocolo.
Cláusula 3.ª
Cabe à comissão instaladora contratante utilizar o auxílio atribuído, de acordo com a memória descritiva e a estimativa de custos apresentados na Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Cláusula 4.ª
A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município de Odivelas com a execução dos investimentos previstos neste protocolo, no montante global de 200 000 000$00, a atribuir na totalidade no ano 2001.
Cláusula 5.ª
Caberá ao município de Odivelas assegurar a parte do investimento não financiado pelo protocolo nos termos da cláusula anterior.
Cláusula 6.ª
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste protocolo são inscritas nos orçamentos do município de Odivelas e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
O município contratante obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais todas as informações que esta lhe solicite relativamente à aplicação do financiamento atribuído.
Cláusula 8.ª
O município contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução dos investimentos previstos no presente protocolo.
24 de Setembro de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - O Presidente da Comissão Instaladora do Município de Odivelas, Manuel Porfírio Varges.