Deliberação 1678/2001. - Considerando que a sociedade Finês Farma - Importação, Exportação e Comercialização, Lda., com sede na Azinhaga das Lages, 5, ap. 107, 1600 Lisboa, era titular de uma autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, consubstanciada no registo A003/97 e com distribuição a partir das instalações licenciadas da sociedade Alliance Santé - Distribuição Farmacêutica de Eulália Baeta Pereira e Ramalho Fernandes, S. A, sitas na Rua Três, lote E, Matinha, em Lisboa;
Considerando que, na sequência de uma denúncia emanada da Alfândega de Lisboa - Aeroporto de Lisboa, relativamente ao facto de a sociedade supramencionada estar a proceder à exportação para Angola de medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos, foi deliberado pelo conselho de administração do INFARMED ordenar, em 24 de Setembro de 2001, a realização de uma inspecção às instalações da sociedade Finês Farma - Importação, Exportação e Comercialização, Lda.
Considerando que a sociedade acima identificada não tem autorização para comercializar, importar e exportar medicamentos contendo substâncias estupefacientes e ou psicotrópicas, conforme determinado pelo Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro;
Considerando que, no âmbito da inspecção, foi detectado que a sociedade Finês Farma - Importação, Exportação e Comercialização, Lda., estava a proceder à distribuição por grosso de medicamentos de uso humano a partir de instalações sitas na Rua de Santo António, à Estrela, 114, A, B, C e D, em Lisboa;
Considerando que as instalações sitas na Rua de Santo António, à Estrela, 114, A, B, C e D, em Lisboa, não estão licenciadas nos termos dos artigos 3.º e seguintes do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e consequentemente a sociedade Finês Farma - Importação, Exportação e Comercialização, Lda., não tem autorização para proceder à distribuição por grosso de medicamentos de uso humano a partir destas instalações;
Considerando que a directora técnica, Dr.ª Alexandra Manuela do Carmo Almeida Brandão, requereu, em 31 de Dezembro de 1999, o cancelamento das suas funções de directora técnica da sociedade Finês Farma - Importação, Exportação e Comercialização, Lda.;
Considerando que a sociedade supra-identificada não cumpriu o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, não tendo indicado e pedido o averbamento de novo director técnico no prazo de 30 dias a contar da data do cancelamento da anterior directora técnica, pelo que se encontra suspensa a sua actividade desde 31 de Dezembro de 1999:
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas h), k) e l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, considerando os fundamentos acima mencionados, e por constituir risco significativo para a saúde pública, o conselho de administração do INFARMED delibera:
1.º Ordenar o encerramento imediato das instalações não autorizadas da sociedade Finês Farma - Importação, Exportação e Comercialização, Lda., sitas na Rua de Santo António, à Estrela, 114, A, B, C e D, em Lisboa.
2.º Ordenar o cancelamento da autorização AO03/97, concedida à sociedade Finês Farma - Importação, Exportação e Comercialização, Lda., para exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com fundamento no facto de se encontrar suspensa, desde 31 de Dezembro de 1999, a sua actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano por ausência de direcção técnica, em violação do estatuído no artigo 14.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho.
3.º Para a execução da presente deliberação, o conselho de administração do INFARMED credencia os seguintes funcionários: Luís Filipe de Matos Aires, Maria Fernanda Ralha, Rita Guedes Amieiro, Pedro Jorge Quaresma e Óscar Pais de Carvalho, os quais poderão proceder à fiscalização e ou apreensão de todas as matérias-primas, medicamentos, produtos, produtos acabados, equipamentos, acondicionamentos primários e secundários de medicamentos, dossiês de AIM, documentação técnica e demais documentos, bem como, em caso de necessidade e como medida cautelar, proceder ao encerramento das instalações, assim como praticar todos os actos que se afigurem necessários à realização da inspecção nas mencionadas instalações.
25 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.