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Deliberação 1673/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1673/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 22/2001, da comissão científica do senado, de 25 de Junho, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

1 - É criado na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa o curso de pós-graduação em Curadoria e Organização de Exposições, em conjunto com a Fundação Calouste Gulbenkian.

2 - O curso resulta de protocolo de cooperação assinado entre a Faculdade de Belas-Artes e a Fundação Calouste Gulbenkian, entidade co-responsável pela sua organização.

3 - O curso e as suas reedições realizam-se segundo regulamentos aprovados para cada um, elaborados nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - O curso de pós-graduação em Curadoria e Organização de Exposições organiza-se em sistema de unidades de crédito.

2 - O curso será organizado em dois semestres.

Artigo 3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso os licenciados pelas universidades portuguesas ou estrangeiras em áreas artísticas ou no campo da História e Teoria da Arte, bem como nas áreas da Filosofia e Ciências Sociais e Humanas, com uma classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, poderão ser admitidas candidaturas nas mesmas condições, mas com classificações inferiores a 14 valores, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelo conselho científico, segundo proposta do coordenador.

3 - Técnicos superiores de museus e centros culturais envolvidos na concepção e organização de exposições de arte contemporânea, no sentido cultural mais amplo, outros profissionais na área, com currículo relevante, desde que, devidamente justificados e aprovados pelo conselho científico, segundo proposta do coordenador.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar por despacho do reitor da Universidade de Lisboa.

2 - O despacho a que de refere o número anterior deverá estabelecer:

a) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso;

b) A propina relativa à frequência do curso;

c) A percentagem de vagas a atribuir prioritariamente, em condições de igualdade, a docentes de estabelecimentos do ensino superior.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas

1 - O número máximo de inscrições para o ano lectivo de 2001-2002 será no mínimo 12 e no máximo 20.

2 - As vagas serão atribuídas por ordem decrescente das candidaturas aceites.

3 - Os restantes candidatos ficarão como suplentes, podendo ser chamados quando as inscrições indigitadas não forem efectuadas.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Haverá um processo de candidatura a decorrer com a devida antecedência, anunciado pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes e de cujo anúncio conste a informação prevista no número seguinte.

2 - O anúncio de candidatura incluirá:

a) As condições de matrícula no curso;

b) O número de vagas fixadas;

c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;

d) Os critérios de selecção dos candidatos;

e) A estrutura curricular e o plano de estudos do curso.

3 - As candidaturas serão apresentadas na secretaria da Faculdade de Belas-Artes.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta deliberação.

Artigo 8.º

Plano de estudos

O plano de estudos é estruturado por unidades de crédito, no total de 14, constante do anexo II a esta deliberação.

Artigo 9.º

Coordenador

1 - O curso terá um coordenador.

2 - O coordenador é o primeiro professor da Faculdade a subscrever a proposta de regulamento aprovada pelo conselho científico.

3 - Ao coordenador compete:

a) Organizar e coordenar o curso;

b) Seleccionar os candidatos;

c) Elaborar um relatório final do curso a entregar ao conselho científico.

4 - O coordenador constituirá uma comissão de curso para o auxiliar nas suas competências.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos serão seleccionados, classificados e ordenados pelo coordenador ou pela comissão do curso por ele constituída, levando em conta a apreciação curricular e entrevista.

2 - Uma vez concluído o processo de selecção, será fixada a lista dos candidatos por ordem decrescente das respectivas pontuações.

Artigo 11.º

Propinas

1 - A propina para frequência do curso no ano de 2001-2002 é de Euro 3500, no caso de estudantes da União Europeia, e de Euro 5000 para estudantes de outras proveniências.

2 - Estes pagamentos poderão ser escalonados por três prestações, sendo a primeira de 50% do valor total e as seguintes de 25% cada uma.

Artigo 12.º

Funcionamento do curso

1 - A parte curricular será realizada em regime concentrado, conforme horário a estabelecer.

2 - O coordenador poderá posteriormente alterar a organização dos tempos livres, se para tal tiver consentimento da totalidade dos alunos.

3 - Cada disciplina será leccionada por um professor ou um coordenador, quando participarem vários professores.

4 - Cada uma das unidades curriculares terá uma forma de avaliação própria, definida no seu início pelo respectivo professor.

5 - A avaliação é individual.

6 - Compete ao professor regente da disciplina fazer a respectiva avaliação.

7 - A classificação é expressa entre 0 e 20 valores, sendo a aprovação obtida com 10 ou mais valores.

8 - A aprovação na parte escolar do curso é obtida pelo aproveitamento em todas as suas disciplinas.

Artigo 13.º

Diploma

A aprovação na parte escolar do curso é obtida pelo aproveitamento em todas as suas disciplinas, dando lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Curadoria e Organização de Exposições, com uma classificação igual à média dos valores obtidos.

Artigo 14.º

Início e condições de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e financeiros e materiais necessários à sua concretização.

Artigo 15.º

Disposição final

Em todos os pontos omissos deste regulamento é válido o Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

1 de Outubro de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

ANEXO I

Estrutura curricular

O curso desenvolve-se em dois semestres e é estruturado em seis disciplinas semestrais, a seguir indicadas:

Disciplinas ... Semestre ... Tipo

Temas de Arte Contemporânea ... 1.º e 2.º ... Seminário.

Curadoria de Exposições ... 1.º e 2.º ... Seminário.

Programação e Produção de Projectos I ... 1.ºSeminário.

Programação e Produção de Projectos II ... 2.ºSeminário.

Espaços e Contextos de Exposição ... 1.º e 2.ºTeórica.

Transformações da Exposição de Arte no Século XX. ... 1.º e 2.ºTeórica.

Practicum I ... 1.ºPrática.

Practicum II ... 2.ºPrática.

ANEXO II

Planos de estudo

Disciplinas ... Créditos ... Horas/semana ... Total

Temas de Arte Contemporânea ... 2 ... 3 ... 45

Curadoria de Exposições ... 2 ... 3 ... 45

Programação e Produção de Projectos I ... 2 ... 3 ... 45

Programação e Produção de Projectos II ... 2 ... 3 ... 45

Espaços e Contextos de Exposição ... 2 ... 2 ... 30

Transformações da Exposição de Arte no Século XX ... 2 ... 2 ... 30

Practicum I ... 1 ... 4 ... 60

Practicum II ... 1 ... 4 ... 60

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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