Deliberação 1673/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 22/2001, da comissão científica do senado, de 25 de Junho, é aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
1 - É criado na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa o curso de pós-graduação em Curadoria e Organização de Exposições, em conjunto com a Fundação Calouste Gulbenkian.
2 - O curso resulta de protocolo de cooperação assinado entre a Faculdade de Belas-Artes e a Fundação Calouste Gulbenkian, entidade co-responsável pela sua organização.
3 - O curso e as suas reedições realizam-se segundo regulamentos aprovados para cada um, elaborados nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso de pós-graduação em Curadoria e Organização de Exposições organiza-se em sistema de unidades de crédito.
2 - O curso será organizado em dois semestres.
Artigo 3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso os licenciados pelas universidades portuguesas ou estrangeiras em áreas artísticas ou no campo da História e Teoria da Arte, bem como nas áreas da Filosofia e Ciências Sociais e Humanas, com uma classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, poderão ser admitidas candidaturas nas mesmas condições, mas com classificações inferiores a 14 valores, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelo conselho científico, segundo proposta do coordenador.
3 - Técnicos superiores de museus e centros culturais envolvidos na concepção e organização de exposições de arte contemporânea, no sentido cultural mais amplo, outros profissionais na área, com currículo relevante, desde que, devidamente justificados e aprovados pelo conselho científico, segundo proposta do coordenador.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar por despacho do reitor da Universidade de Lisboa.
2 - O despacho a que de refere o número anterior deverá estabelecer:
a) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso;
b) A propina relativa à frequência do curso;
c) A percentagem de vagas a atribuir prioritariamente, em condições de igualdade, a docentes de estabelecimentos do ensino superior.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
1 - O número máximo de inscrições para o ano lectivo de 2001-2002 será no mínimo 12 e no máximo 20.
2 - As vagas serão atribuídas por ordem decrescente das candidaturas aceites.
3 - Os restantes candidatos ficarão como suplentes, podendo ser chamados quando as inscrições indigitadas não forem efectuadas.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - Haverá um processo de candidatura a decorrer com a devida antecedência, anunciado pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes e de cujo anúncio conste a informação prevista no número seguinte.
2 - O anúncio de candidatura incluirá:
a) As condições de matrícula no curso;
b) O número de vagas fixadas;
c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;
d) Os critérios de selecção dos candidatos;
e) A estrutura curricular e o plano de estudos do curso.
3 - As candidaturas serão apresentadas na secretaria da Faculdade de Belas-Artes.
Artigo 7.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta deliberação.
Artigo 8.º
Plano de estudos
O plano de estudos é estruturado por unidades de crédito, no total de 14, constante do anexo II a esta deliberação.
Artigo 9.º
Coordenador
1 - O curso terá um coordenador.
2 - O coordenador é o primeiro professor da Faculdade a subscrever a proposta de regulamento aprovada pelo conselho científico.
3 - Ao coordenador compete:
a) Organizar e coordenar o curso;
b) Seleccionar os candidatos;
c) Elaborar um relatório final do curso a entregar ao conselho científico.
4 - O coordenador constituirá uma comissão de curso para o auxiliar nas suas competências.
Artigo 10.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos serão seleccionados, classificados e ordenados pelo coordenador ou pela comissão do curso por ele constituída, levando em conta a apreciação curricular e entrevista.
2 - Uma vez concluído o processo de selecção, será fixada a lista dos candidatos por ordem decrescente das respectivas pontuações.
Artigo 11.º
Propinas
1 - A propina para frequência do curso no ano de 2001-2002 é de Euro 3500, no caso de estudantes da União Europeia, e de Euro 5000 para estudantes de outras proveniências.
2 - Estes pagamentos poderão ser escalonados por três prestações, sendo a primeira de 50% do valor total e as seguintes de 25% cada uma.
Artigo 12.º
Funcionamento do curso
1 - A parte curricular será realizada em regime concentrado, conforme horário a estabelecer.
2 - O coordenador poderá posteriormente alterar a organização dos tempos livres, se para tal tiver consentimento da totalidade dos alunos.
3 - Cada disciplina será leccionada por um professor ou um coordenador, quando participarem vários professores.
4 - Cada uma das unidades curriculares terá uma forma de avaliação própria, definida no seu início pelo respectivo professor.
5 - A avaliação é individual.
6 - Compete ao professor regente da disciplina fazer a respectiva avaliação.
7 - A classificação é expressa entre 0 e 20 valores, sendo a aprovação obtida com 10 ou mais valores.
8 - A aprovação na parte escolar do curso é obtida pelo aproveitamento em todas as suas disciplinas.
Artigo 13.º
Diploma
A aprovação na parte escolar do curso é obtida pelo aproveitamento em todas as suas disciplinas, dando lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Curadoria e Organização de Exposições, com uma classificação igual à média dos valores obtidos.
Artigo 14.º
Início e condições de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e financeiros e materiais necessários à sua concretização.
Artigo 15.º
Disposição final
Em todos os pontos omissos deste regulamento é válido o Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
1 de Outubro de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.
ANEXO I
Estrutura curricular
O curso desenvolve-se em dois semestres e é estruturado em seis disciplinas semestrais, a seguir indicadas:
Disciplinas ... Semestre ... Tipo
Temas de Arte Contemporânea ... 1.º e 2.º ... Seminário.
Curadoria de Exposições ... 1.º e 2.º ... Seminário.
Programação e Produção de Projectos I ... 1.ºSeminário.
Programação e Produção de Projectos II ... 2.ºSeminário.
Espaços e Contextos de Exposição ... 1.º e 2.ºTeórica.
Transformações da Exposição de Arte no Século XX. ... 1.º e 2.ºTeórica.
Practicum I ... 1.ºPrática.
Practicum II ... 2.ºPrática.
ANEXO II
Planos de estudo
Disciplinas ... Créditos ... Horas/semana ... Total
Temas de Arte Contemporânea ... 2 ... 3 ... 45
Curadoria de Exposições ... 2 ... 3 ... 45
Programação e Produção de Projectos I ... 2 ... 3 ... 45
Programação e Produção de Projectos II ... 2 ... 3 ... 45
Espaços e Contextos de Exposição ... 2 ... 2 ... 30
Transformações da Exposição de Arte no Século XX ... 2 ... 2 ... 30
Practicum I ... 1 ... 4 ... 60
Practicum II ... 1 ... 4 ... 60