Despacho 21 545/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 24 de Abril de 2001, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da A 8 - Auto-Estrada do Oeste - alargamento da Praça da Portagem de Plena Via de Loures, com início previsto no prazo de quatro meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da A 8 - Auto-Estrada do Oeste - alargamento da Praça da Portagem de Plena Via de Loures, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
10 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
Mapa de áreas
A 8 - Auto-Estrada do Oeste - Alargamento da Praça da Portagem de Plena Via de Loures
(ver documento original)