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Aviso 8215/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8215/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na sua reunião de 9 de Março de 2001, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, do quadro privativo da autarquia, João Gaspar Salvador, para efeitos consignados na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do já citado diploma, de modo a permitir uma redução de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, posicioná-lo no escalão 4, índice 186.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição de mérito excepcional foram os seguintes:

Pelo facto de ter vindo a servir a autarquia com espírito de sacrifício, competência e colaboração a bem do serviço público, desde a data do seu ingresso no quadro de pessoal a 5 de Janeiro de 1993;

Pelo facto de ter vindo a desempenhar, com elevada responsabilidade, o exercício de funções de coordenador e responsável pelo parque de máquinas, viaturas automóveis ou de transporte municipal;

Pelo facto de ter obtido, desde a data do seu ingresso a classificação de Muito bom.

A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sujeita a ratificação, por deliberação da Assembleia Municipal de Vila de Rei, em sessão ordinária de 30 de Abril de 2001.

28 de Agosto de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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