Aviso 8215/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na sua reunião de 9 de Março de 2001, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, do quadro privativo da autarquia, João Gaspar Salvador, para efeitos consignados na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do já citado diploma, de modo a permitir uma redução de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, posicioná-lo no escalão 4, índice 186.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição de mérito excepcional foram os seguintes:
Pelo facto de ter vindo a servir a autarquia com espírito de sacrifício, competência e colaboração a bem do serviço público, desde a data do seu ingresso no quadro de pessoal a 5 de Janeiro de 1993;
Pelo facto de ter vindo a desempenhar, com elevada responsabilidade, o exercício de funções de coordenador e responsável pelo parque de máquinas, viaturas automóveis ou de transporte municipal;
Pelo facto de ter obtido, desde a data do seu ingresso a classificação de Muito bom.
A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sujeita a ratificação, por deliberação da Assembleia Municipal de Vila de Rei, em sessão ordinária de 30 de Abril de 2001.
28 de Agosto de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.