Aviso 8209/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos torno público que, por minha proposta apresentada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 29 de Maio de 2001, foi deliberado atribuir a menção de mérito excepcional ao electricista Dinis Pereira da Palma e ao encarregado de brigada de limpeza José Domingos Furtado, ambos funcionários do quadro de pessoal desta autarquia, que, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, permitiu a redução do tempo de serviço.
Do 1.º - Dinis Pereira da Palma, para efeitos de promoção para o escalão 1, índice 196, para a categoria de operário principal (electricista).
Do 2.º - José Domingos Furtado, a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão para o escalão 5.º, índice 215, da referida categoria.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a fundamentação desta medida, relativamente ao:
1 .º Dinis Pereira da Palma, assenta no facto do funcionário no desempenho das suas funções demonstrar um interesse e comportamento exemplar, que se tem manifestado, não só nas horas de serviço, como na disponibilidade que apresenta para efectuar todo o tipo de serviço, levando muitas vezes a abdicar do seu tempo de lazer e de apoio à família, e no facto de ser o único electricista no quadro de pessoal da Câmara Municipal, originando que todos os trabalhos a executar nesse âmbito, desde a manutenção nos espaços de responsabilidade da autarquia, até à electrificação e apoio a todas as actividades que forem realizadas nas diferentes freguesias, como quaisquer eventos, nas áreas de cultura, desporto ou animação, em que a luz e o som sejam necessários são da sua inteira responsabilidade.
É um funcionário que detém uma capacidade técnica elevada, não só na área de electricidade como de som, como inclusivamente nos meios audio-visuais, sendo ele o responsável, pela régie, no centro cultural.
O 2.º - José Domingos Furtado, assenta no facto de ser um funcionário competente, zeloso, interessado e disponível, com capacidade não só de execução própria como também de coordenação de outros trabalhadores, revelando capacidade de chefia a todos os títulos exemplar.
Para além da execução de tarefas próprias e da coordenação de trabalhadores relativamente a todas as tarefas do serviço, ainda e sempre que necessário se disponibiliza para executar quaisquer outros trabalhos que porventura sejam necessários e de interesse municipal.
A deliberação da Câmara Municipal foi ratificada pela Assembleia Municipal de Vila do Bispo em sessão, realizada em 22 de Junho de 2001.
A deliberação produzirá efeitos no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
28 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.