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Aviso 8209/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8209/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos torno público que, por minha proposta apresentada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 29 de Maio de 2001, foi deliberado atribuir a menção de mérito excepcional ao electricista Dinis Pereira da Palma e ao encarregado de brigada de limpeza José Domingos Furtado, ambos funcionários do quadro de pessoal desta autarquia, que, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, permitiu a redução do tempo de serviço.

Do 1.º - Dinis Pereira da Palma, para efeitos de promoção para o escalão 1, índice 196, para a categoria de operário principal (electricista).

Do 2.º - José Domingos Furtado, a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão para o escalão 5.º, índice 215, da referida categoria.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a fundamentação desta medida, relativamente ao:

1 .º Dinis Pereira da Palma, assenta no facto do funcionário no desempenho das suas funções demonstrar um interesse e comportamento exemplar, que se tem manifestado, não só nas horas de serviço, como na disponibilidade que apresenta para efectuar todo o tipo de serviço, levando muitas vezes a abdicar do seu tempo de lazer e de apoio à família, e no facto de ser o único electricista no quadro de pessoal da Câmara Municipal, originando que todos os trabalhos a executar nesse âmbito, desde a manutenção nos espaços de responsabilidade da autarquia, até à electrificação e apoio a todas as actividades que forem realizadas nas diferentes freguesias, como quaisquer eventos, nas áreas de cultura, desporto ou animação, em que a luz e o som sejam necessários são da sua inteira responsabilidade.

É um funcionário que detém uma capacidade técnica elevada, não só na área de electricidade como de som, como inclusivamente nos meios audio-visuais, sendo ele o responsável, pela régie, no centro cultural.

O 2.º - José Domingos Furtado, assenta no facto de ser um funcionário competente, zeloso, interessado e disponível, com capacidade não só de execução própria como também de coordenação de outros trabalhadores, revelando capacidade de chefia a todos os títulos exemplar.

Para além da execução de tarefas próprias e da coordenação de trabalhadores relativamente a todas as tarefas do serviço, ainda e sempre que necessário se disponibiliza para executar quaisquer outros trabalhos que porventura sejam necessários e de interesse municipal.

A deliberação da Câmara Municipal foi ratificada pela Assembleia Municipal de Vila do Bispo em sessão, realizada em 22 de Junho de 2001.

A deliberação produzirá efeitos no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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