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Edital 415/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Edital 415/2001 (2.ª série) - AP. - Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo:

Torna público, que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto do Regulamento do Cartão Jovem Municipal, que foi presente e aprovado na reunião do executivo municipal realizada a 23 de Maio do corrente ano.

Os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal no período acima mencionado, encontrando-se o referido projecto de Regulamento patente para consulta todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente na Divisão de Gestão Administrativa do Departamento Administrativo e Financeiro, no edifico dos Paços do Município, sito na Rua de Manuel Neves Nunes de Almeida nesta cidade do Montijo.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

31 de Maio de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

Projecto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Preâmbulo

Os interesses próprios da população do concelho do Montijo e suas concretizações enquadram-se nas atribuições da autarquia.

Os jovens representam uma importante faixa da população do concelho. Por isso, urge proporcionar-lhes um conjunto de condições para que estes possam, em consequência, aceder a inúmeros bens e serviços que passarão a estar ao seu dispor mais facilmente.

Neste contexto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, surge a proposta do Cartão Jovem Municipal, que prevê reduções significativas em bens e serviços indispensáveis aos jovens, facilitando a construção de habitação própria assim como o acesso a iniciativas de carácter sócio-cultural.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Emissão

O Cartão Jovem Municipal, adiante designado por Cartão, é emitido pela Câmara Municipal do Montijo.

Artigo 2.º

Características

O Cartão é emitido em nome do titular, é pessoal e intransmissível. A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 3.º

Destinatários

O Cartão destina-se a todos os jovens residentes no concelho do Montijo, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.

Artigo 4.º

Adesão

O Cartão é obtido gratuitamente, na Câmara Municipal do Montijo, nas juntas de freguesia do concelho e em instituições com as quais a Câmara Municipal do Montijo estabeleça protocolos de cooperação no âmbito do cartão.

Artigo 5.º

Requisitos

Para a emissão do Cartão, são necessários os documentos seguintes:

Duas fotografias tipo passe;

Bilhete de identidade;

Atestado de residência do titular, emitido pela junta de freguesia. Se o titular for menor, o atestado de residência deverá ser dos pais ou encarregados de educação.

CAPÍTULO II

Vantagens do Cartão

Artigo 6.º

Vantagens em serviços e equipamentos municipais

1 - Os portadores do Cartão beneficiarão de:

a) Redução de 10% nos ramais de ligação de água, cujo contador esteja em nome do titular do Cartão;

b) Redução de 10% nos ramais de ligação de saneamento;

c) Redução de 50% no pagamento de taxas pela concessão de licenças da Câmara Municipal do Montijo, sobre obras particulares de construção de prédios urbanos para habitação do titular;

d) Redução de 25% na utilização de equipamentos municipais e nas actividades culturais e recreativas promovidas pela Câmara Municipal do Montijo.

2 - As reduções referidas no número anterior não prejudicam outras reduções mais favoráveis, ou eventuais isenções a que os titulares tenham direito não sendo, no entanto, cumuláveis.

Artigo 7.º

Vantagens em serviços e estabelecimentos do sector do comércio e serviços

1 - A posse do Cartão permitirá a obtenção de descontos em estabelecimentos do sector do comércio e serviços, implantados no concelho do Montijo.

2 - Os descontos a conceder aos titulares do Cartão serão definidos pelo próprio estabelecimento e comunicados à Câmara Municipal para serem incluídos no guia informativo.

3 - O guia informativo jovem contém toda a informação sobre a utilização do Cartão.

4 - Os descontos a conceder pelo comércio e serviços que adiram a esta iniciativa serão apresentados através de acordo a celebrar com a Câmara Municipal do Montijo.

Artigo 8.º

Parceiros

Os estabelecimentos do sector do comércio e serviços implantados no concelho do Montijo, que manifestem interesse na adesão a este projecto, deverão formular essa intenção mediante comunicação escrita.

Artigo 9.º

Duração das vantagens

O titular do Cartão usufrui das vantagens nele concedidas durante todo o ano, exceptuando os períodos legais de saldos e outras promoções devidamente publicitadas.

CAPÍTULO III

Funcionamento do Cartão

Artigo 10.º

Validade

1 - O Cartão deverá ser revalidado anualmente mediante a aposição de uma vinheta gratuita, a solicitar na Câmara Municipal do Montijo.

2 - Em cada revalidação, o titular do Cartão deverá também apresentar na Câmara Municipal um atestado de residência actualizado, emitido pela junta de freguesia.

Artigo 11.º

Guia informativo

Os titulares do Cartão receberão gratuitamente um guia informativo do funcionamento do Cartão, dos estabelecimentos aderentes e dos descontos efectuados.

Artigo 12.º

Alterações

1 - A Câmara Municipal informará os titulares, sempre que necessário e oportuno, da adesão de novos estabelecimentos, mediante actualização do gula informativo.

2 - A Câmara Municipal informará os titulares do Cartão das alterações no funcionamento do Cartão e nos descontos contidos no guia informativo.

Artigo 13.º

Condições de utilização

1 - Os benefícios previstos no presente Regulamento serão concedidos mediante apresentação do competente Cartão.

2 - O titular deverá apresentar o Cartão antes de lhe ser facturado o pagamento do serviço e ou compra.

3 - As empresas e entidades aderentes poderão solicitar ao titular um documento de identificação.

Artigo 14.º

Identificação dos aderentes

Os serviços e entidades aderentes deverão colocar na respectiva montra o dístico do referido Cartão, a fornecer pela Câmara Municipal do Montijo.

Artigo 15.º

Perda, roubo ou extravio

A perda, roubo ou extravio do Cartão deverá ser comunicada de imediato à Câmara Municipal ou à junta de freguesia da área de residência, tendo o seu titular direito a uma segunda via.

Artigo 16.º

Incumprimento dos compromissos

O incumprimento dos intervenientes, pelos compromissos assumidos nesta iniciativa, deverá ser comunicado de imediato à Câmara Municipal do Montijo.

Artigo 17.º

Modelo do Cartão

O modelo do Cartão será criado pela Câmara Municipal do Montijo, onde constará, pelo menos, a identidade do titular, idade, morada, fotografia actualizada, número e validade do Cartão.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos e dúvidas de interpretação das disposições do presente Regulamento serão integradas e resolvidas pela Câmara Municipal do Montijo.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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