Edital 414/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. José Vieira de Carvalho, professor universitário e presidente da Câmara Municipal da Maia:
Faz público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada no dia 26 de Julho de 2001, deliberou submeter à apreciação pública, para recolha de sugestões, o Regulamento Específico para o Complexo Municipal de Ginástica, Integrado nas Instalações Desportivas Municipais através de edital a publicar no Diário da República, 2.ª série.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do mencionado projecto de Regulamento, que a seguir se publica na íntegra.
Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sedes das juntas de freguesia.
E eu, (Assinatura ilegível.), chefe da Divisão dos Serviços Financeiros, o subscrevi.
16 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
Complexo Municipal de Ginastica Regulamento Especifico de Utilização
Artigo 1.º
1 - Este Regulamento Específico de Utilização do Complexo de Municipal de Ginástica destina-se a ser cumprido por todas as pessoas e entidades que desejem praticar a modalidade, as quais se devem submeter às normas gerais de utilização aprovadas pela Câmara Municipal da Maia.
2 - Tem por objecto a fixação das condições de utilização do complexo de ginástica e demais instalações anexas, nomeadamente:
a) Zona de praticáveis;
b) Sala de musculação;
c) Balneários;
d) Zonas comuns.
3 - Este Regulamento é aplicável, nas condições nele estabelecidas, às provas organizadas pela Câmara Municipal da Maia, Federação Portuguesa de Ginástica, Associação de Ginástica do Norte de Portugal e demais entidades para o efeito autorizadas, bem como aos atletas do Centro de Formação e Alto Rendimento e alunos de Maia Ginásio Clube.
Artigo 2.º
1 - As instalações poderão ser utilizadas entre as 9 e as 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e entre as 10 e as 17 horas aos sábados, encontrando-se encerradas ao domingo.
2 - O calendário das provas organizadas pela Federação Portuguesa de Ginástica e Associação de Ginástica do Norte de Portugal deverá ser, após acordo prévio, enviado à Câmara Municipal da Maia até 30 de Novembro de cada ano.
2.1 - Qualquer prova que não conste no calendário de provas recebido na Câmara Municipal da Maia, será sempre objecto de análise prévia.
3 - Fora das horas fixadas no n.º 1, a utilização das instalações carece de autorização prévia da Câmara Municipal da Maia.
Artigo 3.º
1 - Os utilizadores do Complexo Municipal de Ginástica são identificados por um cartão que terá de ser apresentado sempre que exigido.
2 - Só têm acesso às classes do Complexo Municipal de Ginástica da Maia os portadores de cartão de praticante com os pagamentos actualizados.
3 - A cada praticante ser-lhe-á entregue uma chave correspondente ao cacifo do balneário da sua classe, mediante o depósito na recepção do cartão de praticante. O utente será responsável pela chave do cacifo durante a permanência no complexo.
4 - Por razões de higiene e segurança, a circulação nas áreas desportivas, obriga à utilização de calçado apropriado.
5 - Os utentes da sala de musculação deverão utilizar uma toalha.
6 - Deverá consultar o técnico responsável antes da utilização de qualquer material ou equipamento desportivo, de forma a assegurar a sua correcta utilização.
7 - Antes de iniciar a prática de qualquer das actividades disponíveis, e, designadamente, se não é seu praticante habitual, é obrigatório a apresentação de um atestado médico (Decreto-Lei 385/99, de 28 de Agosto).
8 - Os praticantes ingressam directamente na classe adequada ao seu desenvolvimento psicofisiológico, escalão etário e nível técnico.
9 - As sessões de ginástica não têm assistência. Quando julgado pedagogicamente conveniente, os técnicos poderão realizar sessões assistidas.
10 - O Complexo Municipal de Ginástica não poderá ser responsabilizado por qualquer dano físico sucedido nas instalações.
11 - O Complexo Municipal de Ginástica não se responsabiliza por qualquer dano ou furto de objectos ou valores.
12 - É reservado o direito de admissão e frequência.
Artigo 4.º
1 - A inscrição é única.
2 - A inscrição efectua-se nas instalações do Complexo Municipal de Ginástica, sito na Rua de Altino Coelho, no seguinte horário:
Dias úteis: das 9 às 20 horas;
Sábados: das 10 às 17 horas.
2.1 - Poderá ainda realizar-se a pré-inscrição pelos seguintes meios:
Telefone: 229436680
Fax: 229417870
Email:ginastica@teleweb.pt
3 - Não é permitida a frequência das aulas, sem a regularização da respectiva inscrição.
4 - Documentação a entregar no acto da inscrição:
Boletim de inscrição preenchido (entregue no acto);
Fotocópia do bilhete de identidade ou da cédula pessoal;
Duas fotografias;
Atestado médico (Decreto-Lei 385/99, de 28 de Agosto);
Seguro desportivo - 1000$/ano;
Taxa de inscrição - 2000$.
Artigo 5.º
1 - No acto da inscrição deverão ser definidos quais os dias da semana, hora e tipo de modalidades que deseja frequentar.
2 - As marcações poderão ser modificadas de mês para mês e consoante a disponibilidade das turmas, avisando previamente a secretaria.
3 - Não é permitida a participação numa modalidade não marcada.
4 - As classes poderão ser modificadas, consoante o número de praticantes e apenas funcionarão classes cujo o número de inscritos o justifique.
Artigo 6.º
1 - O pagamento da mensalidade deverá ser efectuado na secretaria, até ao dia 6 de cada mês, não podendo de outra forma usufruir das modalidades existentes.
2 - Os praticantes que optem pelo pagamento mensal, deverão, nas duas primeiras mensalidades, pagar também os dois últimos meses (ex: 1.º e último; 2.º e penúltimo).
3 - Os pagamentos devem ser regularizados na íntegra, sem interrupção, independentemente da frequência das aulas. As mensalidades não são transferíveis, no todo ou em parte, de mês para mês.
4 - A época lectiva tem início em 1 de Setembro e termina a 31 de Junho. De 1 de Julho a 30 de Agosto funcionarão as respectivas classe de verão e o pagamento é efectuado por quinzena.
Artigo 7.º
1 - Para o bem-estar e comodidade de todos, os praticantes beneficiarão de um seguro, cujas condições se encontram à disposição em folheto na recepção.
2 - Esse seguro é de pagamento anual de 1000$, devendo ser regularizado no acto da inscrição (Decreto-Lei 385/99, de 28 de Agosto).
Artigo 8.º
O incumprimento deste Regulamento Específico, bem como do Regulamento Geral, por parte de qualquer utente, terá como consequência a proibição de utilizar qualquer infra-estrutura.
Artigo 9.º
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo presidente da Câmara ou pelo vereador do Pelouro de Desporto.
Artigo 10.º
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediato à sua publicação.