Portaria 120/2006
de 9 de Fevereiro
Pela Portaria 749/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à CAÇALCARIAS, Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo 319-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 31 de Maio de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º e 2 do artigo 31.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Alcarias (processo 319-DGRF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 398 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 320,3250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.
(ver planta no documento original)