Portaria 119/2006
de 9 de Fevereiro
Pela Portaria 667-V6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Maria de Lurdes Pereira Lupi d'Orey a zona de caça turística da Herdade da Amieira, processo 1459-DGRF, situada no município de Palmela, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Amieira (processo 1459-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Amieira», sito na freguesia do Poceirão, município de Palmela, com a área de 1084 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.