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Decreto 120/74, de 25 de Março

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Sumário

Extingue o Serviço de Mergulhadores e Salvação.

Texto do documento

Decreto 120/74

de 25 de Março

Verificando-se a necessidade de estruturar a actividade do mergulho na Armada em moldes diferentes dos fixados no Decreto 41646, de 24 de Maio de 1958, os quais não correspondem já ao desenvolvimento que tem vindo a ter e às presentes atribuições dos mergulhadores;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Serviço de Mergulhadores e Salvação.

Art. 2.º Por portaria do Ministro da Marinha:

a) Será designado o organismo do Ministério da Marinha em que ficarão integradas as actividades que pertenciam ao Serviço agora extinto;

b) Será publicado o Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada, no qual serão definidas as categorias de mergulhadores, as condições de admissão e selecção, as normas relativas à preparação, adestramento e inspecções médicas, os deveres e direitos dos mergulhadores e, bem assim, as responsabilidades na condução de operações envolvendo este pessoal.

Art. 3.º É revogado o Decreto 41646, de 24 de Maio de 1958.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 14 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/25/plain-194492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-24 - Decreto 41646 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Cria, na dependência da Direcção do Serviço de Submersíveis, um Serviço de Mergulhadores e de Salvação, destinado à preparação de oficiais, sergentos e praças para mergulhadores, á selecção do pessoal a instruir e á inspecção de todo o material de mergulhador pertencente á Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-06 - Portaria 252/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção dada pela Portaria n.º 701/72, de 2 de Dezembro, ao n.º 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-03 - Portaria 635/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova e põe em vigor o Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada, anexo á presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-20 - Portaria 493/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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