Decreto 120/74, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 71/1974, Série I de 1974-03-25.
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Data:
1974-03-25
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Extingue o Serviço de Mergulhadores e Salvação.
Decreto 120/74
de 25 de Março
Verificando-se a necessidade de estruturar a actividade do mergulho na Armada em moldes diferentes dos fixados no
Decreto 41646, de 24 de Maio de 1958, os quais não correspondem já ao desenvolvimento que tem vindo a ter e às presentes atribuições dos mergulhadores;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Serviço de Mergulhadores e Salvação.
Art. 2.º Por portaria do Ministro da Marinha:
a) Será designado o organismo do Ministério da Marinha em que ficarão integradas as actividades que pertenciam ao Serviço agora extinto;
b) Será publicado o Regulamento do Serviço de Mergulhadores da Armada, no qual serão definidas as categorias de mergulhadores, as condições de admissão e selecção, as normas relativas à preparação, adestramento e inspecções médicas, os deveres e direitos dos mergulhadores e, bem assim, as responsabilidades na condução de operações envolvendo este pessoal.
Art. 3.º É revogado o Decreto 41646, de 24 de Maio de 1958.
Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 14 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/25/plain-194492.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/194492.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-05-24 -
Decreto
41646 -
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Cria, na dependência da Direcção do Serviço de Submersíveis, um Serviço de Mergulhadores e de Salvação, destinado à preparação de oficiais, sergentos e praças para mergulhadores, á selecção do pessoal a instruir e á inspecção de todo o material de mergulhador pertencente á Armada.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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