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Aviso 12463/2001, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 463/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 35/01 - pessoal técnico superior de saúde (farmácia) - assistente principal. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 23 de Agosto de 2001, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro e 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de assistente principal (ramo de farmácia) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual corresponde o vencimento previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o lugar indicado e cessa com o preenchimento do mesmo.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Método de selecção - avaliação curricular.

4.2.1 - A acta dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, já previamente solicitada ao júri, poderá ser pedida pelos candidatos, após abertura do concurso.

5 - Área funcional - artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Requisito especial - possuir vinculo à função pública e a categoria de assistente da área em causa há, pelo menos, três anos, com bom e efectivo serviço.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de ..., nascido a .../.../..., e residente em ..., ... (código postal), telefone ..., a exercer funções no serviço de ... (instituição), número mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral n.º 35/01 para assistente principal de farmácia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexo:

Documento comprovativo do vínculo.

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (assinatura).

.../.../...

8.1 - No final do requerimento, podem os candidatos fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Certidão comprovativa do requisito especial exigido no n.º 6 do presente aviso;

b) Três exemplares do currículo.

Parágrafo único. No caso de trabalhadores dos Hospitais da Universidade de Coimbra é dispensada a apresentação da documentação solicitada, com excepção dos currículos, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuel Pina Amaral Proença de Campos, assessora dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Lisete Costa Lemos, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Margarida Conceição Silva Cruz Pinto Almeida, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Angelina Martins, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Eunice Maria Rodrigues Proença Cunha, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

28 de Setembro de 2001. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1944351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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