A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 12422/2001, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 422/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publica-se a classificação profissional que mereceu homologação por meu despacho de hoje, relativa à professora do ensino secundário a seguir indicada, a qual concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço e dispensou do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º

do decreto-lei acima referido, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Ensino secundário

... Classificação profissional - Valores

2.º grupo B:

Maria Helena Berardo Silva Pinto ... 12

20 de Setembro de 2001. - A Directora-Adjunta, Elvira Alfaiate Reste Rodrigues Florindo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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