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Aviso 12415/2001, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 415/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela Resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Estudos Locais e Regionais da Faculdade de Letras desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 3 de Agosto de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Estudos Locais e Regionais da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1.º

Criação

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Locais e Regionais.

2 - O Mestrado compreende as seguintes áreas de especialização:

a) História Local e Regional;

b) Construção de Memórias Históricas;

c) Estudos Portuários.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por, até, três professores ou investigadores doutorados, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - A comissão de coordenação do mestrado será nomeada pelo conselho científico da Faculdade.

3.º

Duração do mestrado

1 - O grau de mestre pela Universidade do Porto pressupõe a frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares que, no seu conjunto, se designam por curso de especialização. Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração entre metade e três quartos da duração normal total prevista para o mestrado.

2 - O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização e a elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto no n.º 1.

3 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição, num mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Licenciados com a classificação de licenciatura inferior a 14 valores poderão ser admitidos após avaliação curricular.

3 - Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos após avaliação curricular.

4 - Todos os candidatos serão sujeitos a provas de selecção.

5.º

Organização do curso de pós-graduação

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e o sistema europeu de transferência de créditos.

2 - Os créditos distribuem-se pelas seguintes áreas científicas:

(ver documento original)

3 - A frequência e a aprovação no curso de especialização dão direito a um diploma específico: diploma do curso de especialização em Estudos Locais e Regionais da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

6.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito serão descritas no anexo n.º 1.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula do mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Serão efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em História.

4 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

1 - No acto de inscrição o candidato deverá indicar as suas preferências pelas áreas de especialização.

2 - O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte curricular do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e co-orientador, quando existirem, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

13.º

Apresentação entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação de mestrados a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico.

2 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado do Departamento de História;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado universitário, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

26 de Setembro de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO N.º 1

É necessária a aprovação em 24 unidades de crédito, assim distribuídas pelas respectivas áreas:

a) História Local e Regional (dois semestres);

b) Construção de Memórias Históricas (dois semestres);

c) Estudos Portuários (três semestres).

Elenco de disciplinas do tronco comum

T - Teórica (quinze horas=1 unidade de crédito).

TP - Teórico-prática (vinte e duas horas=1 UC).

Teoria e Conhecimento:

Memória e Identidade - Reflexões Epistemológicas - T;

História dos Concelhos e Municipalismo - T;

Estruturas Económicas - T;

Estruturas Religiosas - T;

Estruturas Demográficas - T.

Metodologia:

Fontes de História Local e Regional - TP;

Metodologia I - Construção de Percursos de Pesquisa - TP;

Metodologia II - Método do Trabalho Científico - TP;

Cartografia Histórica - Técnicas de Leitura e Representação Cartográfica - TP;

Leitura Histórica do Espaço - TP.

1.º semestre (8 UC)

Estrutura de disciplinas - áreas de especialização em:

a) Histórica Local e Regional;

b) Construção de Memórias Históricas;

c) Estudos Portuários.

Disciplina ... Número de horas ... Número de créditos

Memória e Identidade - Reflexões Epistemológicas ... 22,5 ... 1,5

História dos Concelhos e Municipalismo ... 45 ... 3

Fontes de História Local e Regional ... 44 ... 2

Metodologia I - Construção de Percursos de Pesquisa ... 33 ... 1,5

2.º semestre

a) Especialização em História Local e Regional (8 UC):

Disciplina ... Número de horas ... Número de créditos

Estruturas Económicas ... 30 ... 2

Estruturas Religiosas ... 30 ... 2

Estruturas Demográficas ... 30 ... 2

Opção de uma das três cadeiras de Metodologia ... 44 ... 2

b) Construção de Memórias Históricas (8 UC).

c) Estudos Portuários (8 UC):

Disciplina ... Número de horas ... Número de créditos

Opção de uma das três disciplinas de Teoria ... 30 ... 2

Metodologia II - Método do Trabalho Científico ... 44 ... 2

Cartografia - Técnicas de Leitura e Representação Cartográfica ... 44 ... 2

Leitura Histórica do Espaço ... 44 ... 2

3.º semestre

d) Estudos Portuários (3 UC) - frequência de dois seminários do seguinte elenco [S=Seminário (trinta horas=1 UC)]:

Seminários ... Número de horas ... Número de créditos

Geomorfologia dos Espaços Porturários ... 45 ... 1,5

Infra-Estruturas Portuárias e Intervenções Técnicas ... 45 ... 1,5

Dinâmicas Históricas em Espaços Portuários ... 45 ... 1,5

Espaço Portuário e Implicações Urbanísticas ... 45 ... 1,5

A atribuição deste grau depende:

Da frequência dos 1.º e 2.º semestres do curso de especialização em História Local e Regional (16 UC) e da apresentação de uma dissertação de mestrado (8 UC);

Da frequência dos 1.º e 2.º semestres do curso de especialização em Construção de Memórias Históricas (16 UC) e da apresentação de uma dissertação de mestrado (8 UC);

Da frequência dos 1.º, 2.º e 3.º semestres do curso de especialização em Estudos Portuários (19 UC) e da apresentação de uma dissertação de mestrado (5 UC).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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