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Aviso 12339/2001, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 339/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - dois lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças;

Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares para que é aberto.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 249/98, de 11 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, Portaria 657/2000, de 29 de Agosto, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - execução de tarefas nas áreas de administração de pessoal, financeira, patrimonial, expediente e arquivo e tratamento de texto.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na cidade de Lisboa, Rua de Angelina Vidal, 41.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:

A habilitação académica de base onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas de actividade dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço dos anos relevantes para o acesso.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (modelo anexo I) dirigido ao inspector-geral de Finanças, a entregar na Rua de Angelina Vidal, 41, 1199-005 Lisboa, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo, ou a enviar pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para aquela morada, considerando-se, neste último caso, apresentadas tempestivamente se tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de:

a) Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das qualificações profissionais (especializações, seminários, estágios, cursos de formação e outros) donde constem, quando for caso disso, o número de horas de duração de cada acção;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço qualitativa e quantitativa reportada aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Currículo profissional - do currículo profissional deve constar:

a) As qualificações académicas e as actividades profissionais exercidas, com indicação da sua natureza e características, bem como dos sectores e ou departamentos em que tenham decorrido e a respectiva duração;

b) A indicação dos cursos e estágios de formação profissional complementar em que hajam participado, respectiva duração e entidade que os organizou.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças estão dispensados de apresentar os documentos constantes das alíneas b) e c) do n.º 9.2 do aviso, desde que façam parte do seu processo individual.

9.5 - Na avaliação curricular o júri apenas considerará os elementos e informações mencionados no currículo anexo ao requerimento de candidatura, sem prejuízo da faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre qualquer elemento ou situação, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos dos dados declarados.

10 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria do Rosário Casanova Leitão Moreira, inspectora de finanças principal.

Vogais efectivos:

Nilza Martins Ferreira Dias - chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Zita Ferreira Alves da Silva Soares, secretária de finanças-coordenadora.

Vogais suplentes:

Georgina Martins Tavares Branco, secretária de finanças especialista.

Maria de Lourdes Amado Morais, secretária de finanças especialista.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Outubro de 2001. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.

ANEXO I

Requerimento a que se refere o n.º 9.1 do aviso

Exmo. Sr. Inspector-Geral de Finanças:

... (nome), ... (estado civil), residente em ... (morada completa, incluindo o código postal e número de telefone), ... (filiação), portador do bilhete de identidade n.º ..., de ..., de passado pelo Serviço de Identificação de ..., detentor(a) de ... (categoria e carreira que detém), julgando-se nas condições exigidas por lei, vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de.../.../...

Para o efeito declara possuir os requisitos legais e especiais de admissão ao concurso e junta ... (currículo profissional e qualquer outra documentação).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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