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Aviso 8060/2001, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8060/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção de Tratamento da Toxicodependência de 30 de Agosto de 2001:

Fernando Manuel Martins Pereira Tereso - renovado o contrato de trabalho a termo certo por três meses, a partir de 15 de Setembro de 2001, para o exercício de funções correspondentes às de auxiliar de apoio e vigilância, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

Ana Cristina Lopes Mendes - renovado o contrato de trabalho a termo certo por três meses, a partir de 1 de Setembro de 2001, para o exercício de funções correspondentes às de auxiliar de acção médica, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

Cláudia Mourato Louro Lopes - renovado o contrato de trabalho a termo certo por três meses, a partir de 2 de Outubro de 2001, para o exercício de funções correspondentes às de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

(Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)

4 de Setembro de 2001. - A Vogal, Laurinda Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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