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Despacho 7707/2001, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 7707/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do Secretário de Estado da Saúde de 1 de Julho de 2001:

Renovados os contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as profissionais abaixo mencionadas:

Maria Albina Ferreira Silva Ramires, para exercer funções correspondentes a assistente de pediatria, com efeitos a 1 de Junho de 2001.

Maria do Sameiro Martins Barreirinho, para exercer funções correspondentes a assistente de pediatria, com efeitos a 5 de Junho de 2001.

Maria Teresa Monteiro Oliveira, para exercer funções correspondentes a assistente de pediatria, com efeitos a 5 de Junho de 2001.

Cristina Maria Castelo Rodrigues, para exercer funções correspondentes a assistente de psiquiatria da infância e da adolescência, com efeitos a 26 de Maio de 2001.

Carla Alexandra Silva Alves, para exercer funções correspondentes a enfermeira, com efeitos a 12 de Junho de 2001.

Patrícia Maria da Silva Santos, para exercer funções correspondentes a enfermeira, com efeitos a 26 de Junho de 2001.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Setembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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