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Despacho 7664/2001, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 7664/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 29 de Maio de 2001:

Alzira de Jesus da Silva Alves Costa, Ana Cláudia dos Santos Rodrigues, Ana Paula Afonso Fernandes Sêlores, Catarina Caldo Gouveia, Célia Maria Rebouta Mendes, Cidália Baptista Arcanjo, Cristina Maria Gonçalves Ferreira Madeira, Dina Isabel Lourenço Taborda, Etelvina Pereira de Azevedo da Silva, Isabel Maria Tibério Alves Moutinho, João Manuel Pinto Franco, José António Martins Batista, José Manuel Pereira de Oliveira, Maria Celeste Rodrigues Simões, Maria da Conceição da Rosa Mano, Maria da Natividade de Carvalho Pereira Ribeiro, Maria do Céu da Cruz Patrício, Maria do Rosário Linhares dos Santos, Maria Dulce Duarte dos Santos, Maria Fernanda Rodrigues Dias dos Santos, Maria Isabel Eufrásio da Silva Simões, Maria Isabel Teixeira Pereirinha da Silva, Maria Manuela Ribeiro Alexandre, Paulo Fernando Lúcio Pereira, Ricardo Jorge Lopes da Conceição, Rosa Maria Gomes Vaz, Silvina Rodrigues Ferreira Lopes e Zélia Maria da Silva Costa - nomeados provisoriamente e por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de Junho de 2001, auxiliares de acção médica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, a remunerar nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2001. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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