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Aviso DD523/82, de 2 de Julho

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Sumário

Fixa em 26% a taxa de juro contratual a que se refere o artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 340/81, de 11 de Dezembro.

Texto do documento

Aviso
1 - Sob a superior orientação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, e ao abrigo dos artigos 26.º e 28.º da sua lei orgânica, o Banco de Portugal fixa em 26% a taxa de juro contratual a que se refere o artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 340/81, de 11 de Dezembro. Esta taxa vigorará enquanto vigorar o Aviso 4/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, suplemento, de 20 de Abril.

2 - Alterações no regime geral de taxas de juro implicarão a alteração da taxa fixada no ponto anterior, que será sempre a máxima em vigor para operações de crédito de prazo superior a 5 anos.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-11 - Decreto-Lei 340/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-20 - Aviso 4/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Revoga os avisos n.os 10/81, de 16 de Julho, de 18 de Agosto e de 29 de Outubro de 1981 (fixa os limites mínimos e máximos das taxas de juro a cobrar na realização de operações activas legalmente autorizadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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