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Aviso 12333/2001, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 333/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Setembro de 2001 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de quatro lugares vagos existentes de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, com as alterações introduzidas pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento dos lugares.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o previsto nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e consiste em funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo escalão e índice da escala salarial constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. O local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas as seguintes condições:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido nesta ordem se serviço, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data da ordem de serviço;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme preceitua o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários cursos e acções de formação realizados);

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Declaração, autenticada, emitida pelo serviço da qual constem de forma inequívoca a categoria que o candidato detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos.

7.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, conforme preceituam os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade específica para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificações de serviço, em que se pondera a classificação de serviço dos últimos três anos, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento (n.º 3 do artigo 22.º e n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional, dos candidatos necessários ao exercício das funções integradas na área do conteúdo funcional dos lugares a prover.

9.3 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada [alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, após a afixação do aviso e das notificações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho de 1998.

11 - Para os efeitos do exercício do direito de participação dos interessados com vista à interposição dos recursos hierárquicos previstos no n.º 5 do artigo 34.º e nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos têm o prazo de oito dias úteis para apresentar os respectivos recursos ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

12 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre António José Infante Alfaia, assistente e membro do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Alberto Antunes Ferreira, assessor principal da Faculdade de Farmácia, em regime de requisição na Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Gracinda Gonçalves Saraiva e Gonçalves, chefe de repartição da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Luís Filipe Dias dos Santos Silva, chefe de repartição da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Alice do Carmo Bolotinha Godinho, chefe de secção da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

15 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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