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Listagem 227/2001, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Listagem 227/2001. - Lista nominativa do pessoal integrado no quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro, que, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, transita, na mesma categoria e escalão, para o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1014/2001, de 22 de Agosto, constante do mapa anexo à mesma, da qual faz parte integrante:

(ver documento original)

(Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

4 de Setembro de 2001. - O Inspector-Geral, António Anselmo Aníbal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 154/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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