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Rectificação 2281/2001, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2281/2001. - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - Por ter saído com inexactidão a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 19 de Setembro de 2001, do aviso de abertura do concurso em epígrafe, rectifica-se que, no n.º 1, onde se lê "Torna-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de D. Estefânia de 12 de Junho de 2001 e no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de 11 lugares vagos na carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho." deve ler-se "Torna-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de D. Estefânia de 12 de Junho de 2001 e no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de 10 lugares vagos na carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.".

25 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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