Portaria 98-A/2006
de 1 de Fevereiro
A instituição do complemento solidário para idosos através do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, constitui a concretização de uma das medidas prioritárias inscritas no Programa do XVII Governo Constitucional, no âmbito da segurança social.
A atribuição do referido complemento depende da apresentação de requerimento à entidade gestora da prestação, cujo modelo, nos termos do estabelecido pelo n.º 3 do artigo 17.º do citado decreto-lei, é aprovado por portaria do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que seja aprovado o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos, mod. CSI 01-DGSSFC, e respectivos anexos A, B, e C, constantes de anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Janeiro de 2006.
(ver modelo no documento original)