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Portaria 1651/2001, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1651/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha, chefe de divisão da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, requereu a criação do lugar de assessor principal da carreira técnica superior, nos termos legais permitidos;

Considerando que o referido dirigente, na pendência do exercício de funções dirigentes, ascendeu, por concurso, à categoria de técnico superior principal;

Considerando que o mesmo exerce funções dirigentes, ininterruptamente, desde 25 de Novembro de 1994 e perfez já, no exercício das funções para que foi nomeado, dois módulos de tempo de serviço, reunindo os requisitos para provimento na categoria de assessor principal, nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente;

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pela Portaria 417/95, de 9 de Maio, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2.º É revogada a Portaria 594/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1999.

20 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 417/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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