Portaria 1021/82
de 4 de Novembro
Considerando as hipóteses previstas na base XI da Portaria 565/77, de 12 de Setembro, havendo necessidade de preservar as importâncias inicialmente previstas para assunção dos encargos com o aluguer do sistema informático da Direcção-Geral da Organização Administrativa e tendo em atenção o artigo 19.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, acrescentar um n.º 3.º à Portaria 1131/81, de 31 de Dezembro, que determina:
3.º Os saldos apurados no fim de cada ano económico serão adicionados às importâncias fixadas em cada um dos anos seguintes.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.