Portaria 1131/81
de 31 de Dezembro
A fim de preparar a Direcção-Geral de Sistemas Administrativos para integral cumprimento das atribuições que lhe estão afectadas nos domínios da informática e da organização, gestão e racionalização administrativas, nomeadamente no que respeita ao estudo, experimentação e difusão de soluções para problemas comuns da administração, deve este organismo ser apetrechado com equipamento informático capaz de possibilitar o tratamento das referidas questões.
Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa:
1.º A Direcção-Geral de Sistemas Administrativos fica autorizada a celebrar contrato de aluguer e manutenção de equipamento informático de processamento de dados.
2.º O aluguer e manutenção deste equipamento far-se-á por um período mínimo de 5 anos, distribuindo-se os respectivos encargos pelos anos económicos abaixo discriminados e dentro dos seguintes limites:
1982 - 4000000$00;
1983 - 6500000$00;
1984 - 7000000$00;
1985 - 7500000$00;
1986 - 8500000$00;
1987 - 10000000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.