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Aviso 7805/2001, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7805/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que os lugares providos constantes no quadro de pessoal da A. M. D. B. são resultantes da aplicação do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e do Decreto-Lei 195, de 31 de Julho, os quais integraram automaticamente o referido quadro de pessoal e que correspondem aos seguintes funcionários:

Carlos Alberto Arnaldo Lopes Pereira (técnico superior de 2.ª classe história).

Orlando Manuel Fonseca Pereira (técnico superior de 2.ª classe sociologia).

Cristina Maria Bonito Horta Mendes Correia Casadinho (técnico profissional de 2.ª classe, secretariado).

Maria Joana Gomes Domingos Correia (técnico profissional de 2.ª classe, jornalismo).

Ana Isabel Ramos Guerreiro da Silva (tesoureiro).

Ana Maria Garcia Neves (assistente administrativo).

António Inácio (operário altamente qualificado, impressor de artes gráficas).

Cláudia Sofia Fragoso Serafim Peneque (operário altamente qualificado, impressor de artes gráficas).

António José Correia Gomes (operário altamente qualificado, impressor de artes gráficas).

Isabel Maria de Oliveira Cruz (operário qualificado, encadernador).

Mariana Alice Valente Ganhão (telefonista).

Mariana de Jesus Orvalho Espanhol Spencer (auxiliar administrativo).

31 de Agosto de 2001. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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