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Portaria 1358/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 1358/82
de 31 de Dezembro
A elaboração do 3.º orçamento suplementar do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego para o corrente ano considerou uma rubrica orçamental destinada ao financiamento do Programa de Ajuda de Pré-Adesão à Comunidade Económica Europeia.

Dado que na altura se concluiu que os destinatários seriam autarquias locais, foi aquela rubrica considerada como "54.04 - Transferências - Sector público: Autarquias locais».

No entanto, acontece que a natureza das entidades recebedoras será diversa, surgindo agora a necessidade de alterar a rubrica orçamental, adequando-a à realidade.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e do Trabalho, que no Orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho, 23 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 759/74 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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