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Aviso 12013/2001, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 013/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, nos termos do despacho do general CEME de 12 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo período de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente aviso for publicado no Diário da República, concurso documental para provimento no quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) de um lugar de professor associado da Academia Militar para o grupo de disciplinas de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Em conformidade com o Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, e a Portaria 425/91, de 24 de Maio, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do grupo de disciplinas da área científica das Bases de Engenharia Electrotécnica e de Computadores das universidades portuguesas;

b) Os professores convidados do mesmo grupo, desde que habilitados com o grau de doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores em Engenharia Electrotécnica e de Computadores por universidade portuguesa, ou com habilitação equivalente, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

2 - Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos gerais para admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, ou encontrar-se abrangido pela convenção internacional que permita a candidatura;

b) Possuir a robustez física adequada ao desempenho das funções;

c) Ter perfil adequado à actividade docente de uma escola militar;

d) Ter, de preferência, experiência em actividades de investigação e docência nas disciplinas de Electrotecnia Teórica e Fundamentos de Energia Eléctrica.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar e entregue na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Gerais da Academia Militar, até às 16 horas e 30 minutos do dia em que termina o prazo marcado no aviso de abertura, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - O processo de candidatura é constituído por:

a) Requerimento;

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Pública-forma ou certidão da categoria de docente universitário com a respectiva classificação;

d) 10 exemplares do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado passado pela autoridade de saúde pública competente que ateste estar o candidato nas condições físicas para o exercício de funções públicas.

5 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do número anterior aos candidatos que sejam funcionários públicos ou que declarem nos respectivos requerimentos de admissão, sob compromisso de honra, que têm a nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, que não sofreram condenação por crime que inabilite definitivamente para o exercício de funções públicas e que satisfaçam as condições de robustez física.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - A Academia Militar comunicará aos candidatos, no prazo de oito dias a partir da data do despacho, a admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas nos n.os 1 a 4.

7 - Aos candidatos admitidos a concurso é dado o prazo de 30 dias para apresentarem os documentos que foram dispensados inicialmente nos termos do n.º 5 ou o documento comprovativo de serem funcionários públicos.

8 - Após a admissão ao concurso, os candidatos devem entregar nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

9 - Os candidatos admitidos ao concurso devem ainda, no prazo referido no número anterior, apresentar 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma ou mais das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

10 - Nas primeiras reuniões do júri, que terá lugar nos 30 dias imediatos à publicação no Diário da República da sua constituição, será analisada e discutida a admissão dos candidatos, podendo, desde logo, proceder-se à exclusão daqueles cujo currículo o júri entenda não corresponder ao nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe em disciplinas das áreas científicas das Bases de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, com disponibilidade imediata para leccionar as disciplinas de Electrotecnia Teórica e Fundamentos de Energia Eléctrica.

11 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles e no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 9 do presente aviso.

12 - Após homologação das actas do concurso pelo general CEME, a lista ordenada dos candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário da República, na Ordem de Serviço do Estado-Maior do Exército (EME) e na Ordem de Serviço da Academia Militar (AM), sendo os candidatos não aprovados informados individualmente, por escrito, do seu resultado, bem como dos fundamentos do mesmo.

13 -"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Setembro de 2001. - O Director dos Serviços Gerais, Artur Augusto de Meneses Moutinho, cor. AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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