Rectificação 2248/2001, de 2 de Outubro
Rectificação 2248/2001. - É acrescido (por ter sido omitido) ao aviso de abertura n.º 10 748/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 2001, o n.º 13.4, com a seguinte redacção:
"13.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro de 2001, é de um o número de lugares a preencher por candidatos portadores de deficiência."
19 de Setembro de 2001. - Pela Directora de Serviços, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1941627.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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