Aviso 11 939/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assessor principal (apoio ao ensino e à investigação), constante do quadro desta Faculdade.
2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Compete genericamente ao assessor principal exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica enquadradas em funções de áreas relacionadas com a educação contínua e a integração profissional.
5 - As disposições legais do presente concurso são os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.
7 - Requisitos para admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Habilitações acadêmicas;
c) Formação profissional;
d) Experiência profissional.
9 - Na entrevista profissional, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Capacidade de relacionamento;
Sentido crítico.
10 - A classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética da avaliação curricular e da entrevista profissional, sendo cada um dos métodos classificados numa escala de 0 a 20 valores.
10.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido, de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Candidatura:
11.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200, Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e a natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);
e) Experiência profissional;
f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.
12 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
13 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários e agentes da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.
Doutor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha, professor associado com agregação da FEUP.
Vogais suplentes:
Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, professor associado da FEUP.
Maria Odete Paiva, directora de serviços da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Setembro de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.