Portaria 1348/82
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de se realizar um filme que saliente a importância estratégica de Portugal, destinado a elucidar os outros povos representados na NATO e a esclarecer a opinião pública interna, através da Radiotelevisão Portuguesa:
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e do artigo 74.º, n.º 3, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contrato, até ao montante de 3300000$00, para a produção e realização de um filme intitulado Portugal - Varanda do Atlântico.
2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1982 - 1300000$00;
Em 1983 - 2000000$00.
3.º A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.
4.º Os encargos a que se refere a presente portaria serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas, devendo os respeitantes ao ano de 1983, até ao valor de 2000000$00, ter contrapartida em receita até ao contravalor em escudos de 1 milhão de francos belgas, a entregar nos cofres do Estado por comparticipação da NATO.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 29 de Dezembro de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.