Portaria 1347/82
de 31 de Dezembro
Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas tem necessidade de mandar executar obras de carácter urgente para apoio às Forças Armadas;
Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 1982 e 1983;
Tendo em vista as disposições dos artigos 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e 74.º, n.º 3, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos para a execução de obras de beneficiação e ampliação dos edifícios do Estado-Maior-General das Forças Armadas, da Escola Militar de Electromecânica e do Campo de Tiro de Alcochete até ao valor global de 45300000$00.
2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1982 - 30000000$00;
Em 1983 - 15300000$00.
sendo a importância de 1983 acrescida do saldo que se verificar no ano de 1982.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento do fundo privativo do conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 28 de Dezembro de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.